
A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político alcançado ontem sobre o Regulamento CountEmissionsEU, que cria um quadro comum da UE para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte de mercadorias e de passageiros.
Introduz uma metodologia única e fiável para fornecer informações claras, comparáveis e fiáveis sobre o impacto climático das operações de transporte, ajudando o setor a contribuir para o objetivo de reduzir as emissões dos transportes em 90 % até 2050.
O quadro CountEmissionsEU fornecerá dados exatos sobre as emissões, ajudando os operadores de transportes e os utilizadores a comparar os seus serviços, apoiando as decisões de contratação pública e de investimento. Pode também ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas sobre opções de transporte e entrega mais sustentáveis.
O quadro baseia-se numa metodologia reconhecida internacionalmente (EN ISO 14083:2023). A fim de facilitar a utilização e a coerência das empresas em toda a UE, a Comissão, com o apoio da Agência Europeia do Ambiente (AEA), criará duas bases de dados públicas gratuitas para os dados relativos às emissões. Os operadores de transportes também terão acesso a uma ferramenta de cálculo gratuita para apoiar a facilidade de utilização, ao passo que as ferramentas externas certificadas são autorizadas a incentivar a inovação. As empresas de maior dimensão terão de verificar os seus dados, enquanto as empresas de menor dimensão estão isentas, a fim de reduzir encargos desnecessários.
O regulamento será aplicável às empresas que optem por publicar as emissões das suas atividades. Tal mantém uma abordagem proporcionada e garante que todas as figuras públicas são comparáveis e fiáveis.
O comissário responsável pelos Transportes e Turismo Sustentáveis, Apostolos Tzitzikostas,declarou: «CountEmissionsEU traz a clareza de que o nosso setor dos transportes necessita para impulsionar uma maior eficiência e reduções reais das emissões. Utilizando uma metodologia única e oferecendo ferramentas às empresas, permitimos escolhas informadas em todos os modos de transporte. Tal ajuda os viajantes, os expedidores, os compradores e os adquirentes públicos a tomarem decisões com menos emissões de carbono e ajuda as empresas a melhorarem o seu desempenho operacional.»
Próximas etapas
Na sequência do acordo político, o Parlamento Europeu e o Conselho adotarão agora formalmente o regulamento, que entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Após a adoção final, a Comissão trabalhará com a AEA para criar as bases de dados e a ferramenta de cálculo gratuita para as PME. Adotará igualmente os atos delegados e de execução necessários para especificar as especificações técnicas e as regras de certificação e verificação. As disposições do regulamento serão aplicadas 48 meses após a sua entrada em vigor.



